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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20945 de 30 de Dezembro de 1999

Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2000.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20945 /1999