Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20945 de 30 de Dezembro de 1999
Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2000.