Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20945 de 30 de Dezembro de 1999
Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.
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