Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20945 de 30 de Dezembro de 1999
Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.