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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20945 de 30 de Dezembro de 1999

Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20945 /1999