Decreto do Distrito Federal nº 20846 de 03 de Dezembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 3 de dezembro de 1999
Fica aberto ao Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda e da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal conforme Anexos I e II.
111° da República de 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ