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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20846 de 03 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.