Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20846 de 03 de Dezembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.