Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20846 de 03 de Dezembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda e da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal conforme Anexos I e II.