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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20846 de 03 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda e da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal conforme Anexos I e II.