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Decreto do Distrito Federal nº 20689 de 11 de Outubro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 809,00 (ottocantos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distnto Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41 inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°.s 101.001.019/99 e 220.000.359/99, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de outubro de 1999


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 809,00 (oitocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos referentes ao Convênio n° 397/98 - Projeto Candanguinho, firmado entre a Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e o INDESP, e ao Convênio n° 117/96, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência Social, e o Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Decreto do Distrito Federal nº 20689 de 11 de Outubro de 1999