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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20689 de 11 de Outubro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 809,00 (ottocantos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20689 /1999