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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20689 de 11 de Outubro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 809,00 (ottocantos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 809,00 (oitocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20689 /1999