Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20689 de 11 de Outubro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 809,00 (ottocantos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos referentes ao Convênio n° 397/98 - Projeto Candanguinho, firmado entre a Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e o INDESP, e ao Convênio n° 117/96, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência Social, e o Governo do Distrito Federal.