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Decreto do Distrito Federal nº 20666 de 05 de Outubro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n°. 094.00.776/99, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de outubro de 1999


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°. inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotações orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Decreto do Distrito Federal nº 20666 de 05 de Outubro de 1999