Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20666 de 05 de Outubro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°. inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotações orçamentária constante do Anexo II.