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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20666 de 05 de Outubro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.