Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20666 de 05 de Outubro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.