Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20666 de 05 de Outubro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.