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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20666 de 05 de Outubro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.