Decreto do Distrito Federal nº 20064 de 03 de Março de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 60.719,00 (sessenta mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferee art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, incisos I, alínea "b" e III, da Lei nº 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 060.000.138/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 3 de março de 1999
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 60.719,00 (sessenta mil, setecentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial e pelo excesso de arrecadação provenientes da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 446/97, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde.
Em função do disposto no art. 1°, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes dos Anexos I e II.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
111° da Rerública e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ