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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20064 de 03 de Março de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 60.719,00 (sessenta mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 1°, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20064 de 03 de Março de 1999