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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20064 de 03 de Março de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 60.719,00 (sessenta mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20064 de 03 de Março de 1999