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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20064 de 03 de Março de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 60.719,00 (sessenta mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial e pelo excesso de arrecadação provenientes da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 446/97, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20064 de 03 de Março de 1999