Decreto do Distrito Federal nº 2 de 09 de Maio de 1960
Baixa as tabelas numéricas de extranumerários mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização que lhe é conferida pelo Art. 47 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 9 de maio de 1960.
Art. 1º
As Secretarias Gerais criadas pelo Art. 46 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, denomiar-se-ão Secretaria Geral de Administração e Secretaria Geral de Assistência.
Art. 2º
Ficam aprovadas na forma dos anexos, a tabela numérica de extranumerários mensalistas a que se refere o art. 47 – parágrafo único da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, a relação da funções gratificadas e a escala padrãos dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Pefeitura do Distrito Federal.
Art. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Israel Pinheiro Segismundo Mello Bayard Lucas de Lima