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Decreto do Distrito Federal nº 2 de 09 de Maio de 1960

Baixa as tabelas numéricas de extranumerários mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização que lhe é conferida pelo Art. 47 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 9 de maio de 1960.


Art. 1º

As Secretarias Gerais criadas pelo Art. 46 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, denomiar-se-ão Secretaria Geral de Administração e Secretaria Geral de Assistência.

Art. 2º

Ficam aprovadas na forma dos anexos, a tabela numérica de extranumerários mensalistas a que se refere o art. 47 – parágrafo único da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, a relação da funções gratificadas e a escala padrãos dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Pefeitura do Distrito Federal.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Israel Pinheiro Segismundo Mello Bayard Lucas de Lima

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