Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2 de 09 de Maio de 1960
Baixa as tabelas numéricas de extranumerários mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.