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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2 de 09 de Maio de 1960

Baixa as tabelas numéricas de extranumerários mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.