Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2 de 09 de Maio de 1960
Baixa as tabelas numéricas de extranumerários mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam aprovadas na forma dos anexos, a tabela numérica de extranumerários mensalistas a que se refere o art. 47 – parágrafo único da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, a relação da funções gratificadas e a escala padrãos dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Pefeitura do Distrito Federal.