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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2 de 09 de Maio de 1960

Baixa as tabelas numéricas de extranumerários mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 2º

Ficam aprovadas na forma dos anexos, a tabela numérica de extranumerários mensalistas a que se refere o art. 47 – parágrafo único da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, a relação da funções gratificadas e a escala padrãos dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Pefeitura do Distrito Federal.