Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2 de 09 de Maio de 1960
Baixa as tabelas numéricas de extranumerários mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Secretarias Gerais criadas pelo Art. 46 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, denomiar-se-ão Secretaria Geral de Administração e Secretaria Geral de Assistência.