Decreto do Distrito Federal nº 19989 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - LEMA/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n° 40, de 13 de setembro de 1989, resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Dezembro de 1998.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF, que, assinado pelo Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a este acompanha.
Art. 2º
A distribuição dos cargos em comissão por unidade orgânica, no âmbito do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, é aquela constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE