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Decreto do Distrito Federal nº 19989 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - LEMA/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n° 40, de 13 de setembro de 1989, resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de Dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF, que, assinado pelo Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a este acompanha.

Art. 2º

A distribuição dos cargos em comissão por unidade orgânica, no âmbito do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, é aquela constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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