Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19989 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - LEMA/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A distribuição dos cargos em comissão por unidade orgânica, no âmbito do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, é aquela constante do Anexo I deste Decreto.