Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19989 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - LEMA/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF, que, assinado pelo Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a este acompanha.