Decreto do Distrito Federal nº 19627 de 24 de Setembro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de Setembro de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 39.076,00 (trinta e nove mil e setenta e seis reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do convênio n° 086/98, celebrado entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e a Fundação do serviço Social do Distrito Federal.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
Art. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, precedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE