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Decreto do Distrito Federal nº 19627 de 24 de Setembro de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de Setembro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 39.076,00 (trinta e nove mil e setenta e seis reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do convênio n° 086/98, celebrado entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e a Fundação do serviço Social do Distrito Federal.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, precedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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