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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19627 de 24 de Setembro de 1998

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, precedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.