Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19627 de 24 de Setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, precedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.