Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19627 de 24 de Setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.