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Decreto do Distrito Federal nº 19574 de 08 de Setembro de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de Setembro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos crédito suplementar, no valor de RS 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso m, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo IV.

Art. 3º

Em consequência do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo II, e a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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