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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19574 de 08 de Setembro de 1998

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Art. 3º

Em consequência do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo II, e a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos fica acrescida na forma do Anexo I.