Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19574 de 08 de Setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos crédito suplementar, no valor de RS 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo III.