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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19574 de 08 de Setembro de 1998

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos crédito suplementar, no valor de RS 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo III.