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Decreto do Distrito Federal nº 19561 de 04 de Setembro de 1998

Introduz dispositivo no Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei n.° 409, de 15 de janeiro de 1993, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O art. 14 do Decreto n.° 14.683, de 27 de abril de 1993, passa a vigorar acrescentado do seguinte § 11: "Art. 14 .............................................................................................................................................................................................. § 11. Para os fins operacionais junto ao agente financeiro, os benefícios crediíicios lerão prazos de carência e de amortização mais juros contados a partir da liberação de cada parcela do financiamento- "

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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