JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19561 de 04 de Setembro de 1998

Introduz dispositivo no Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19561 /1998