Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19561 de 04 de Setembro de 1998
Introduz dispositivo no Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Introduz dispositivo no Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993.
Revogam-se as disposições em contrário.