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Decreto do Distrito Federal nº 19529 de 21 de Agosto de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto a Região Administrativa IX - Ceilândia crédito suplementar, no valor de R$ 1.513,00 (hum mil, quinhentos e treze reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 003/96 celebrado entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e o Governo do Distrito Federal, com interveniência da Região Administrativa de Ceilândia - DF, na forma do Anexo I.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


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