Decreto do Distrito Federal nº 19529 de 21 de Agosto de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto a Região Administrativa IX - Ceilândia crédito suplementar, no valor de R$ 1.513,00 (hum mil, quinhentos e treze reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 003/96 celebrado entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e o Governo do Distrito Federal, com interveniência da Região Administrativa de Ceilândia - DF, na forma do Anexo I.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.