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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19529 de 21 de Agosto de 1998

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Art. 1º

Fica aberto a Região Administrativa IX - Ceilândia crédito suplementar, no valor de R$ 1.513,00 (hum mil, quinhentos e treze reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19529 /1998