Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19529 de 21 de Agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Região Administrativa IX - Ceilândia crédito suplementar, no valor de R$ 1.513,00 (hum mil, quinhentos e treze reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.