Decreto do Distrito Federal nº 19493 de 07 de Agosto de 1998
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997 e a Lei n° 1.543, de 11 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto 18.601, de 12 de setembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.