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Decreto do Distrito Federal nº 19493 de 07 de Agosto de 1998

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997 e a Lei n° 1.543, de 11 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto 18.601, de 12 de setembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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