Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19493 de 07 de Agosto de 1998
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, na forma do Anexo.