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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19493 de 07 de Agosto de 1998

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19493 /1998