Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19493 de 07 de Agosto de 1998
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.