Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19493 de 07 de Agosto de 1998
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.
Revogam-se as disposições em contrário.