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Decreto do Distrito Federal nº 19484 de 04 de Agosto de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de Agosto de 1998.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos crédito suplementar, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Taxa de Administração cobrada sobre a receita bruta das empresas operadoras do Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19484 de 04 de Agosto de 1998