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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19484 de 04 de Agosto de 1998

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos crédito suplementar, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.