Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19484 de 04 de Agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, fica acrescida na forma do anexo I.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, fica acrescida na forma do anexo I.