JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19484 de 04 de Agosto de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, fica acrescida na forma do anexo I.