Decreto do Distrito Federal nº 19424 de 15 de Julho de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, crédito especial, no valor de R$ 1.522.000,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado pelo excesso de arrecadação proveniente da Concorrência Pública n° 1/97, destinada a concessão de linhas e ao aumento de frota.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.