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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19424 de 15 de Julho de 1998

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado pelo excesso de arrecadação proveniente da Concorrência Pública n° 1/97, destinada a concessão de linhas e ao aumento de frota.