Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19424 de 15 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado pelo excesso de arrecadação proveniente da Concorrência Pública n° 1/97, destinada a concessão de linhas e ao aumento de frota.