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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19424 de 15 de Julho de 1998

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, crédito especial, no valor de R$ 1.522.000,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19424 /1998