Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19424 de 15 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, crédito especial, no valor de R$ 1.522.000,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.