Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19424 de 15 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos fica acrescida na forma do anexo I.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos fica acrescida na forma do anexo I.