Decreto do Distrito Federal nº 19386 de 03 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso III, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 072.000014/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de Julho de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural crédito suplementar, no valor de R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro proveniente dos convênios n°s 009/97, 031/97 e 323735/97, firmados entre a União Federal, através do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, e o de n° 54.000/97, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a EMATER.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE