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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19386 de 03 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro proveniente dos convênios n°s 009/97, 031/97 e 323735/97, firmados entre a União Federal, através do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, e o de n° 54.000/97, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a EMATER.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19386 /1998